Resolução 001/2011
Registro de Atletas
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso de suas atribuições, expede a presente Resolução que regulamenta o Registro de Atletas para participação em eventos da Secretaria durante o ano calendário de 2011.
Artigo 1º – Somente poderão participar das competições de Futebol de Campo, os atletas devidamente registrados na Secretaraia Municipal de Esportes e Lazer.
Parágrafo Primeiro – O registro de atletas para as competições organizadas pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer deverá ser efetivado até a data determinada em Congresso Técnico a ser relizado antes do início de cada competição.
Parágrafo Segundo – O registro de atletas será dividido em 2 (duas) categorias:
a) Atleta com vínculo no Município de Pedreira. São os atletas que preenchem 1 (um) dos seguintes requisitos:
1- Atleta nascido no Municipio de Pedreira, comprovado com a respectiva Certidão de Nascimento ou Cédula de Identidade;
2- Atleta que seja eleitor no Municipio de Pedreira, sendo que o seu cadastro junto ao Cartório Eleitoral da Comarca de Pedreira deverá ser efetivado ou regularizado até 6 (seis) meses antes do início de qualquer competição, podendo ser comprovada tal situação mediante a conferência da data de expedição do Título de Eleitor ou de Certidão expedida pelo Cartório Eleitoral da Comarca de Pedreira;
3- Atleta Residente e Domiciliado no Município de Pedreira há mais de 06 (seis) meses, contados da data de início da competição que for participar;
4- Atleta que possui registro há mais de 6 (seis) meses, contados da data de início da competição que for participar, como empregado ou estagiário na sede, filial ou sucursal de empresa ou entidade localizada no Munícipio de Pedreira. O local de trabalho deverá ser, obrigatoriamente, no município de Pedreira, sendo que a sede, filial ou sucursal de empresa ou entidade, além de estar legalmente constituída e em atividades, também deverá estar constituída no município de Pedreira há mais de 6 (seis) meses, contados da data de início da competição em que o Atleta for participar, sendo essas 2 (duas) condições, comprovadas através do Alvará de Funcionamento expedido pela Prefeitura Municipal;
5- Atleta que possui empresa legalmente constituída e em atividades no Municipio de Pedreira, há mais de 6 (seis) meses, contados da data de início da competição que for participar, comprovado através de alvará de funcionamento expedido pela Prefeitura Municipal;
6- Atleta que possua inscrição como autônomo no Municipio de Pedreira há mais de 6 (seis) meses, contados da data de início da competição que for participar, comprovado através de Alvará expedido pela Prefeitura Municipal;
7- Atleta que possua imóvel em seu nome ou em nome de seus pais, há mais de 6 (seis) meses, contados da data de início da competição que for participar, comprovado através do cadastro imobiliário da Prefeitura Municipal;
8- Atleta que seja Estudante no Município de Pedreira há mais de 6 (seis) meses, contados da data de início da competição que for participar, comprovado através de matrícula escolar e controle de frequência;
9- Atleta que seja funcionário público no Municipio de Pedreira há mais de 6 (seis) meses, contados da data de início da competição que for participar, comprovada com portaria de nomeação ou remoção expedida pelo Órgão Público competente.
b) Atleta sem vínculo com o Município de Pedreira. São os atletas que:
1- Excepcionalmente, com aprovação do Conselho Arbitral, e na ocasião do Congresso técnico realizado antes do início de qualquer competição, poderão participar de campeonatos promovidos pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, sujeitando-se as normas e condições estabelecidas pelos órgãos competentes.
Parágrafo Terceiro – As Associações, Diretores e Atletas serão responsáveis, civil e criminalmente, pelas informações prestadas quando do registro dos atletas, podendo, em caso de informações inverídicas, responderem pelos crimes em tese praticados.
Artigo 2º – O registro de atletas deverá ser efetuado em Impresso próprio fornecido pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, devendo o atleta juntar a documentação necessária para comprovar seu vínculo com o Município de Pedreira, conforme prescrito nos itens 1 à 9 do Parágrafo Segundo, do Artigo Primeiro desta Resolução.
Parágrafo Primeiro – Caso o atleta se enquadre na categoria “sem vínculo com o Município de Pedreira”, além de preencher o formulário próprio fornecido pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, deverá apresentar 1 (uma) cópia simples de sua Cédula de Identidade, ou qualquer outro documento oficial que a substitua.
Parágrafo Segunda – Em caso de denúncia ou suspeita de irregularidades no registro de atletas com vínculo no Município de Pedreira, a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, poderá exigir da Associação ou Equipe responsável pelo atleta, documentos adicionais para apuração dessas denúncias ou supostas irregularidades.
Artigo 3º – Nos campeonatos promovidos pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, a participação de atletas “sem vínculo com o Municipio de Pedreira” será regulamentado de acordo com cada competição, mediante normas e condições estabelecidas pelos órgão competentes.
Artigo 4º – O Registro de Atletas será apenas para o campeonato ou torneio que se registrou, finda a qual cessa o vínculo do atleta com a equipe que o registrou.
Artigo 5º – Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.
Artigo 6° – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Pedreira 03 de Fevereiro de 2011
Valdir Carlos Volpato
Secretario Municipal de Esportes e Lazer
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